terça-feira, 31 de março de 2009

Regulamento




VOTAÇÃO PROGRAMA "UMA CANÇÃO PARA TI"
1. OBJECTIVOS Uma Canção Para Ti é um programa especial dedicado à música, nas noites da TVI, que contará com a presença de trinta e seis jovens cantores, com idades compreendidas entre os 8 e os 15 anos, que interpretam as mais belas canções nacionais.
Constituído por dez galas agrupadas em três séries e uma Final, inicia-se no dia 29 de Março e realizar-se-á todos os domingos seguintes. Cada série tem 3 programas, é composta por um grupo de 12 concorrentes que disputam a presença no décimo programa, a Final, a decorrer no dia 31 de Maio.
Em cada uma das galas, as interpretações, o esforço e o desempenho destes jovens cantores será comentado e avaliado pelo júri, sendo submetido à votação do público que deverá escolher o seu favorito.
2. ÂMBITO Trata-se de uma votação divulgada em televisão, na qual todos os cidadãos podem participar através da internet ou através do telefone fixo ou móvel. Esta votação é válida para todos os residentes em Portugal, maiores ou menores. Em caso de participação telefónica, é necessária a obtenção do consentimento do titular da linha telefónica utilizada.
3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO Para participar, os espectadores poderão votar nos seus cantores favoritos através do mini-site consignado ao programa, disponível no site da TVI (www.tvi.pt), ou ligando para o número atribuído a cada um dos cantores participantes.




JOANA VALES 760 10 40 01


MANUEL ROSA CORREIA 760 10 40 02


RITA FILIPE 760 10 40 03


JOÃO LOTRA 760 10 40 04


SARA MADEIRA 760 10 40 05


DAVID GOMES 760 10 40 06


SARA CORREIA 760 10 40 09


JOSÉ GEADAS 760 10 40 10


RUBEN RODRIGUES 760 10 40 12



Cada participação por telefone terá o custo de 0,60 € + IVA (no valor de 0,72 €). O participante poderá votar as vezes que desejar.
4.VOTAÇÃO Apenas um dos trinta e seis participantes será o vencedor, que será escolhido na Gala Final, a decorrer no dia 31 de Maio.
As três fases de apuramento são comuns às três séries, de acordo com o abaixo indicado:
1ª Fase de Votação: A 1.ª fase da votação só terá início após a actuação a solo de todos os concorrentes e será anunciada em directo pelos apresentadores do programa. Nesta 1ª fase estão a votação 12 concorrentes, dos quais os 4 menos votados pelo público serão submetidos à apreciação final do júri que terá ainda a oportunidade de salvar um deles. Apenas passarão à 2ª Fase, 9 dos 12 concorrentes.
2ª Fase de Votação: A 2.ª fase da votação terá início após a comunicação dos 9 concorrentes que irão prosseguir e concorrer nesta. Esta votação decorrerá durante toda a semana até ser anunciado o seu fecho, em directo, pelos apresentadores no decorrer do respectivo programa. Estarão, assim, em votação 9 concorrentes, dos quais os 3 menos votados pelo público são apresentados ao júri, que terá novamente a oportunidade de salvar um destes, passando à final os 7 concorrentes apurados.


3ª Fase de Votação/Semi-Final: A 3.ª fase da votação terá início após a comunicação dos 7 concorrentes apurados para concorrer nesta Semi-Final, e decorrerá até ao momento em que for anunciado o grande vencedor, bem como o segundo e o terceiro classificados. Serão considerados finalistas os 3 concorrentes que obtiverem maior número votos entre o público. O júri só terá intervenção em caso de empate.
Gala Final: Nesta Gala, participam os 9 finalistas anunciados nas semi-finais das três séries, os 3 grandes vencedores de cada uma, assim como os concorrentes que nas semi-finais se classificaram no segundo e no terceiro lugar. A votação terá início após a actuação de todos os participantes e o mais votado é o grande vencedor desta segunda edição do programa Uma Canção para Ti.
Todos os votos serão contabilizados, independentemente da forma como foram colocados.
5.PRAZO DA VOTAÇÃO As votações irão decorrer durante a emissão diária da TVI a partir do dia 29 de Março, após anúncio dos apresentadores do programa, até ao dia 31 de Maio, no momento em que será divulgado o grande vencedor da Final.
6. PROTECÇÃO DE DADOS A SONAECOM irá proceder à conservação dos dados de tráfego, ou seja, do número de telefone a partir do qual é efectuada a chamada, nos termos da legislação aplicável, pelo período de tempo necessário para a facturação e durante o qual aquela pode ser legalmente contestada.
7. CONDIÇÕES GERAIS 7.1. Este é um serviço prestado pela SONAECOM, pela TVI e ENDEMOL. 7.2. A TVI, a ENDEMOL e a SONAECOM reservam-se ao direito de alterar, suspender ou cancelar a votação, caso ocorram circunstâncias de força maior. 7.3. Por razões tecnológicas alheias à vontade da TVI, da ENDEMOL e da SONAECOM, decorrentes de causas de força maior, pode acontecer que o serviço esteja indisponível por pequenos períodos de tempo. Caso determinada chamada se desligue em virtude destas circunstâncias, o participante aceita renunciar a qualquer reclamação por danos ou perda, decorrentes da sua participação. 7.4. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do passatempo será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos. 7.5. Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, a TVI, a ENDEMOL e a SONAECOM interpretarão o mesmo de acordo com as regras constante dele constantes, reservando-se o direito de efectuar qualquer modificação na realização desta votação, e de o prolongar ou suspender caso ocorra um motivo de força maior. A TVI, a ENDEMOL e a SONAECOM não serão responsáveis por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento da votação, salvo quando resulte de dolo ou culpa grave, e exoneram-se de qualquer responsabilidade daí emergente.
8. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Qualquer discrepância ou questão que resulte entre as partes, com motivo da execução, interpretação ou aplicação deste passatempo, será submetida ao Tribunais da Comarca de Oeiras.

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